Aclamados como os principais ilusionistas da América Latina, Henry & Klauss preparam-se para realizar uma apresentação histórica no Rio de Janeiro. Neste sábado (26/10), a dupla trará seu espetáculo “Mestres da Mágica“, inspirado na tour “Illusion Show – Uma Jornada Mágica” para a Farmasi Arena, na Barra da Tijuca, em uma parceria inédita com o Disney+. O show será gravado e, nos próximos meses, estará disponível na plataforma de streaming. A data de estreia será anunciada em breve.
A apresentação promete ser uma experiência imersiva e inesquecível, integrando tecnologia de ponta, interatividade com a plateia e números mágicos que desafiam a realidade. O público presente no evento – e, depois, os assinantes do Disney+ – terão a oportunidade única de assistir uma superprodução de som, luz e efeitos visuais de altíssimo nível ao protagonizarem o que será considerado o maior show de ilusionismo do Brasil e do continente latino-americano.
Esta performance na capital carioca se destacará por toda a sua grandiosidade, sinergia e impressionante composição de imagens, som, luz e efeitos especiais. Este evento é apresentado pelo Ministério da Cultura e PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura.
História de sucesso e inovação
Com mais de 15 anos de carreira, Henry & Klauss se destacam por suas técnicas inovadoras e habilidades que desafiam o impossível, sendo reconhecidos mundialmente. A dupla já se apresentou em mais de 20 países, impactando mais de 2,5 milhões de pessoas e conquistando dois recordes no Guinness Book. Eles também são os primeiros brasileiros a ganhar o prestigiado prêmio Les Mandrake D’or, de Paris.
A inclusão do espetáculo no Disney+ marca mais um capítulo na trajetória dos ilusionistas, que têm uma longa lista de participações em produções internacionais, incluindo o America’s Got Talent, onde encantaram a plateia no Dolby Theatre, palco onde acontece, inclusive, a cerimônia do Oscar®.
“Essa colaboração com o Disney+ é a realização de um sonho para nós. Queremos que o público se entregue à diversão e viva o impossível à sua frente, com efeitos interativos e grandes ilusões“, comentam Henry & Klauss.
Sobre o espetáculo “Mestres da Mágica” em “Illusion Show – Uma Jornada Mágica”
Em Illusion Show – Uma Jornada Mágica, Henry & Klauss apresentam números que desafiam as leis da realidade, como levitação, teletransporte e escapismo. O show, além de trazer muita emoção e interação com o público, utiliza alta tecnologia para criar experiências sensoriais únicas, provando que o impossível é apenas uma ilusão.
Mais informações:
“Mestres da Mágica”, inspirado na tour “Illusion Show – Uma Jornada Mágica” com Henry & Klauss
Data: 26 de outubro de 2024
Local: Farmasi Arena
Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Horários: Abertura: 18h30 – Início: 20h
Valores: a partir de R$40,00 + taxas
Planejamento Cultural: Opus Entretenimento
Realização: Henry & Klauss
Ministério da Cultura, Governo Federal, Brasil – União e Reconstrução
PRONAC 235829
Classificação etária: Livre
Setores:
Cadeira Platinum: a partir de R$95,00 + Taxas
Arquibancada Nível 1: a partir de R$70,00 + Taxas
Arquibancada Nível 3: a partir de R$40,00 + Taxas
Camarote: a partir de R$125,00 + Taxas
Vendas on-line: https://www.ticket360.com.br/evento/28055/ingressos-para-henry-e-klauss-illusion-show-uma-jornada-magica
Pontos de Venda:
BILHETERIA VIRTUAL (FARMASI ARENA)
Taxa de Serviço: Sem taxa
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – 22775-040, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Bilheteria virtual – Somente cartão de crédito e pix.
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no local no raio máximo de 500 metros (isento da taxa).
Formas de Pagamento:
Crédito – PIX
Descontos:
50% para idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes; IV – Entidades estaduais e municipais; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com.br.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
• Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
• Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original RG, CNH ou CPF informado no campo da tela., (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito à compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados, ser solicitado o pagamento do complemento e em última hipótese impedido de acessar o evento.
Os lugares destinados para PCD/PNE estarão disponíveis até 15 dias antes do evento, podendo ser liberados para a venda para o público geral conforme a lei determina, com exceção do setor destinado exclusivamente para cadeirantes.
Objetos proibidos: cigarro eletrônico; câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, Go-Pro (ou similares); cartazes de qualquer tipo; bandeiras e faixas com mastro; guarda-chuvas; bebidas alcoólicas; materiais ou objetos que possam causar ferimentos; armas de fogo ou branca de qualquer espécie; fogos de artifício; copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem; papel em rolo, jornais e revistas; capacetes de motos ou similares; correntes, cinturões e pingentes; roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar; drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica ou produtos compartilhados com outras pessoas por motivos médicos (*quem precisar levar os medicamentos, deve apresentar receita médica em seu nome); desodorante, cosmético ou perfume em recipientes com volume superior a 90 ml; materiais destinados à fabricação de bombas ou que possam causar incêndios; lasers, walkie-talkie e drones; pistolas de água, cadeiras, panfletos e adesivos; utensílios de armazenagem; cadeiras ou bancos; bastão para tirar foto; buzinas de ar; mochilas ou bolsas maiores do que 20x30cm; outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local.